Página 1444 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 24 de Abril de 2018

do Código Penal, contra a vítima Josenilson dos Santos, para que seja oportunamente submetido ao Tribunal Popular do Júri desta Comarca de Cururupu (MA).Deixo para fixar eventuais honorários advocatícios quando da prolatação da sentença de mérito. Intime-se o Ministério Público e a ilustre Defesa. Intime-se pessoalmente o acusado da presente decisão de pronúncia, em conformidade com o que dispõe o art. 420 do Código de Processo Penal.Cururupu/MA, 10 de abril de 2018.DOUGLAS LIMA DA GUIAJuiz de Direito Titular da Comarca de Cururupu (MA) Resp: 602884

PROCESSO Nº 000XXXX-46.2014.8.10.0084 (4022014)

AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO SUMÁRIO

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