Página 1980 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Abril de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Em razão do mencionado óbice sumular, não se conhece do dissídio jurisprudencial suscitado.

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Publique-se.

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