Página 2550 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Abril de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Trata-se de Recurso Especial interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS , contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no julgamento de apelação, assim ementado (fl. 145e):

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA DE PROFESSOR. FATOR PREVIDENCIÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA.

1. A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região afirmou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 29 da Lei 8.213/91, sem redução do texto, e dos incisos II e IIIdo § 9º do mesmo dispositivo, com redução de texto, em relação aos professores que atuam na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 2. Assim, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de professor concedido à parte autora deve ser revisado, para que o fator previdenciário seja afastado do cálculo da renda mensal inicial.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar