Página 3460 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Abril de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 26/02/2016 ).

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO DE REMOÇÃO. INTERESSE PÚBLICO.

1. Realizado o concurso de remoção, em virtude de processo seletivo promovido (art. 36, III, 'c', da Lei n. 8.112/90), afasta-se a Administração de qualquer juízo de discricionariedade, devendo-se efetivar as remoções homologadas antes de qualquer ato de nomeação de novos aprovados em concurso público de provas e títulos, sobretudo quando tal nomeação se dá para a mesma região da remoção.

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