SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 26/02/2016 ).
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO DE REMOÇÃO. INTERESSE PÚBLICO.
1. Realizado o concurso de remoção, em virtude de processo seletivo promovido (art. 36, III, 'c', da Lei n. 8.112/90), afasta-se a Administração de qualquer juízo de discricionariedade, devendo-se efetivar as remoções homologadas antes de qualquer ato de nomeação de novos aprovados em concurso público de provas e títulos, sobretudo quando tal nomeação se dá para a mesma região da remoção.