Evidente o equívoco na distribuição. Levando em consideração a matéria proposta, não há como a demanda ser processada em vara cível, mas sim em vara de família.
Posto isso, com fundamento no art. 64, § 1º, do CPC, declino a competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas de Família da Comarca de Porto Velho.
Intimem-se.