Página 75 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 24 de Abril de 2018

Diário Oficial do Estado do Ceará
há 6 anos

será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO OU RESILIÇÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser resilido consensualmente entre a SEDUC e o município signatário ou rescindido unilateralmente pela SEDUC com prazo de 30 dias a partir da notificação emitida ao município, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS I- O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, bem como o seu transporte garantido. II- Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III- O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza - CE, 15 de fevereiro de 2018. Antonio Idilvan de Lima Alencar - Secretário de Educação - Concedente, Aline Cavalcante Vieira - Prefeito Municipal - Convenente.

TESTEMUNHAS: 1. Marcos Aurélio Silva Colares, 2. Maria Albanisa dos Santos Sousa SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de abril de 2018.

Nayanne Araújo Rios da Luz

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