apenado em regime mais grave do que aquele estabelecido na sentença condenatória.
2. Agravo não provido.
Interposto recurso especial pela defesa, alega negativa de vigência ao art. 33, do CP, aos artigos 111, parágrafo único e 118, ambos da Lei de Execução Penai e ao art. 9º da Convenção Americana de Direitos Humanos, por regressão ao regime mais gravoso do fixado no édito condenatório, sem observância da natureza progressiva da execução penal.