Página 3158 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Abril de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

período de afastamento do professor Denílson Ferreira de Oliveira, para cirurgia', a despeito de a 'questão burocrática de encaminhamento do pedido formal de licença tenha seguido o seu trâmite normal', não foram objeto de aditamento à Portaria Inaugural, restando, ao meu ver, configurada extrapolação às limitações impostas pela Portaria Instauradora juntada à fl. 85 e, por conseqüência, ficando caracterizado o desvio de finalidade e a patente violação aos princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa."(fl. 286) 2. Em resumo, foi aplicada pena de advertência ao autor por fatos que não se encontravam contemplados na Portaria Inaugural, a qual não veio a ser aditada. De fato, o fundamento inicial consistiu na irresignação de alunos de graduação matriculados na disciplina"Química Orgânica"(fls. 63v/64), tendo o procedimento sido acrescido de diversos memorandos do Chefe do Departamento de Química questionando as licenças médicas do autor. 3."Tendo sido instaurada comissão de sindicância para apurar determinados fatos não poderia o impetrante ter sido indiciado para responder por fatos distintos, sob pena de caracterização de desvio de finalidade."(AMS 002XXXX-37.1997.4.01.0000 / PA, Rel. JUIZ FEDERAL MANOEL JOSÉ FERREIRA NUNES (CONV.), PRIMEIRA TURMA SUPLEMENTAR (INATIVA), DJ p.180 de 03/07/2003)

4. Apelação da UFLA não provida.

Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados ante a inexistência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015.

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