E SILVA, CRM/BA 18.229, para atuar como Perito do Juízo neste feito, fixando o valor dos honorários periciais em R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), na forma da Portaria n. 305, de 07 de outubro de 2014. O perito deverá ser intimado a informar se há necessidade da medicação MIMPARA (Cinacalcet), 30mg, nos termos prescritos no receituário médico (fl. 41), para a vida da Sr. IBIAPUAN MORAIS DOS SANTOS.
Ressalto que os exames, cuja realização o autor entende necessária, já devem ser apresentados ao médico perito na data a ser designada.
Antes da designação da data da perícia, contudo, determino a intimação das partes para apresentação dos quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, observado o disposto no art. 183 do CPC.