Página 228 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 27 de Abril de 2018

realizado de forma esporádica (duas a oito vezes, por mês) e que não havia pessoalidade, nem subordinação.

Pois bem.

Não vislumbro impugnação específica quanto ao período de prestação de serviço ventilado na inicial (28/07/2016 a 28/12/2017).

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