realizado de forma esporádica (duas a oito vezes, por mês) e que não havia pessoalidade, nem subordinação.
Pois bem.
Não vislumbro impugnação específica quanto ao período de prestação de serviço ventilado na inicial (28/07/2016 a 28/12/2017).
realizado de forma esporádica (duas a oito vezes, por mês) e que não havia pessoalidade, nem subordinação.
Pois bem.
Não vislumbro impugnação específica quanto ao período de prestação de serviço ventilado na inicial (28/07/2016 a 28/12/2017).