Página 2032 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 30 de Abril de 2018

Autor no pagamento das despesas/custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais ora fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), contudo, suspendo a exigibilidade de tal obrigação, nos termos do § 3º do art. 98, do CPC/2015, eis que deferido o benefício da gratuidade da justiça (fl. 27).P. R. I.

ADV: JOÃO BOSCO SANDRINI (OAB 6497/SC), KRISTINE ZUMBLICK (OAB 9411/SC)

Processo 030XXXX-60.2016.8.24.0075 - Procedimento Comum - Guarda

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