E M E N T A
ENSINO SUPERIOR. FIES. GARANTIA. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA DATA DA CONTRATAÇÃO. OPÇÃO A CARGO DO MUTUÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A lei vigente na data da celebração do contrato vinculado ao FIES, tanto atribuía o mutuário a escolha da modalidade de garantia a ser utilizada no financiamento, como previa no inciso IIIdo § 9º do art. 4º da Lei nº 10.260/2001 (com as alterações da Lei nº 11.552/2007) a alternativa de consignação em folha de pagamento.