Página 18609 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 3 de Maio de 2018

relações sociais do reclamante ou seu projeto de vida, fato constitutivo do direito ao dano existencial perseguido. Ilesos os artigos , III e IV, , V e X, , , XIII, 170, caput, 193 e 226 da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

(AIRR - 1768-08.2015.5.06.0142 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 21/06/2017, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/06/2017)

(...). II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é no sentido de que a mera submissão à jornada extensa não enseja o pagamento de indenização por dano moral, devendo ser comprovada a impossibilidade de convívio social e familiar, o que não ocorreu no presente caso. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, para excluir da condenação o pagamento da indenização por dano moral em decorrência de jornada extenuante, por violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (RR - 573-42.2014.5.03.0033 , Relatora Desembargadora Convocada: Cilene Ferreira Amaro Santos, Data de Julgamento: 28/06/2017, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/06/2017)

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