da Região Norte, e do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia-FDA, no âmbito da Amazônia Legal, com fundamento no art. 15-J, Parágrafo único, II, da Lei nº 10.260, de 6 de abril de 2001, alterada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017.
Art. 2º - O anexo da presente Resolução será disponibilizado no site da SUDAM, no endereço: www.sudam.gov.br
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.