§ 3º No caso das inversões realizadas nos termos do parágrafo anterior, as máquinas e equipamentos envolvidos serão vinculados pela SUDAM ao benefício do reinvestimento, sendo a referida vinculação das notas fiscais de aquisição consignada no sítio da Superintendência em arquivos eletronicamente disponibilizados.
§ 4º Os recursos do reinvestimento poderão ser utilizados para aquisições realizadas até 1 (um) ano antes
do exercício correspondente ao depósito no Banco da Amazônia S/A.