Página 1985 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 11 de Maio de 2018

A Lei n.º 8.700/93, que introduziu alterações na redação da Lei n.º 8.542/92, estabeleceu que os benefícios seriam reajustados no mês de setembro de 1993 pela variação acumulada do IRSM no quadrimestre anterior, deduzidas as antecipações. Foram previstos reajustes nos meses de janeiro, maio e setembro de 1994, pela aplicação do Fator de Atualização Salarial - FAS, também deduzidas as antecipações, estas com periodicidade mensal em percentual correspondente à variação do IRSM do mês anterior que excedesse a 10%, a contar de agosto de 1993.

Tal sistemática fora então aplicada até o advento da M.P. 434 de 27/02/94, que veio a ser convertida na Lei n.º 8.880/94, mantida assim a eficácia do regramento, a teor do artigo 64 da Constituição da República, desde a edição da Medida Provisória. A referida lei, ratificando o teor da Medida Provisória que lhe deu origem, estabeleceu novo padrão de valor monetário dotado de curso legal - a URV (Unidade Real de Valor), introduzindo consideráveis modificações em todo o Sistema Monetário Nacional, com evidentes repercussões nas relações jurídicas, inclusive previdenciárias.

O artigo 20 da Lei n.º 8.880/94 determinou a conversão em URV dos benefícios com data de início até o dia 30/11/93, pela média aritmética dos respectivos valores nominais nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, divididos pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV do último dia daqueles meses, com base em Tabela anexa àquela lei. Quanto aos benefícios com data de início posterior a 30/11/93, foi determinada a conversão mantendo-se constante a relação entre seu valor no mês de competência - fevereiro de 1994 - e o teto do salário-de-contribuição no mesmo mês. Complementando o regramento o § 3.º do mesmo artigo estabeleceu que o resultado não poderia ser inferior ao valor efetivamente pago em cruzeiros reais na competência de fevereiro, promovendo -se a conversão em 1.º de março de 1994.

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