Página 2450 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Maio de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

BACENJUD, é possível quando, validamente citado, ele não pagar nem nomear bens à penhora, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal.

IV - O recurso especial, interposto pelas alíneas a e/ou c do inciso III do art. 105 da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.

V - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.

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