Página 246 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 16 de Maio de 2018

Frustrada a tentativa de celebração de acordo em audiência (processo nº 0291541.68) , consoante termo juntado às fls. 356/357 dos autos físicos/digitalizados (evento nº 03, arquivo 51).

Na petição interlocutória de fls. 377/379 dos autos físicos/digitalizados nº 0291541.68 (evento nº 03, arquivo 74), o requerente apontou que a ré vendera, sem autorização, o apartamento objeto da pendenga (Residencial Spazio Gran Park , apartamento nº 107 ), pelo valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), apesar de já terem sido pagos R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).

Por conta disso, formulou pedido no sentido de receber um novo apartamento equivalente ao vendido, além de indenização pela venda realizada ilicitamente, ressarcimento das taxas condominiais pagas e despesas feitas com a compra do bem, entre outros, lucros cessantes (meses de aluguel que deixou de receber), mais 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios.

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