Página 242 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 17 de Maio de 2018

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0492697-6, em que são partes as acima indicadas, acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso de Apelação do DER, negar provimento ao apelo da EIT - Empresa Industrial Técnica S/A e, de ofício, ajustar os parâmetros para incidência de juros de mora e correção monetária, nos termos das Súmulas nº 151 e nº 155 deste e. TJPE e nos Enunciados nº 16 e nº 21 da Seção de Direito Público, nos termos do voto do Relator, estando tudo e acordo com as notas Taquigráficas, votos e demais peças que passam a integrar este julgado.

P.R.I.

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