Página 2597 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Maio de 2018

cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC.- Taxa postal para emissão carta citação no valor de R$ 42,40. - ADV: JOSE CARLOS MARQUES (OAB 68823/SP)

Processo 100XXXX-55.2018.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento -Josefa Pereira Vieira - Vistos.Cite-se o (s) réu (s) para que, em quinze (15) dias, conteste (m) ou manifeste (m) interesse em emendar a mora. Neste caso, a emenda deverá compreender: os aluguéis e acessórios da locação, que se vencerem até a data do depósito; as penalidades contratuais; juros e correção monetária, custas e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor do débito. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.Expeça-se carta constando que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, no prazo de 15 dias, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora.Int.São Paulo, 15 de maio de 2018 - ADV: MONICA LUCAS DE MORAIS DA SILVA (OAB 226848/SP)

Processo 100XXXX-40.2018.8.26.0005 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 100XXXX-73.2018.8.26.0405 - 2ª Vara de Família e Sucessões) - Antonio Paulo dos Santos - VistosTrata-se de carta precatória para citação.Considerando que compete ao Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Hely Lopes Meirelles, o cumprimento de diligências no âmbito da Cidade de São Paulo, redistribua-se.Int. São Paulo, 16 de maio de 2018 - ADV: FATIMA CAYRES LIMA (OAB 99468/SP)

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