Página 3033 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Maio de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração.

No caso dos autos, evidencia-se que a decisão embargada não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

À margem do alegado pelo embargante, não se vislumbra qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Desnecessário, portanto, qualquer esclarecimento ou complemento ao que já decidido pela Corte de origem, pelo que se afasta a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015.

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