Página 287 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 25 de Maio de 2018

Art. 921. Suspende-se a execução:

III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;

§ 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

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