Página 3 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 25 de Maio de 2018

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1.º Acrescentar os §§ 3º e 4º ao art. da Lei nº 6.043, de 19 de setembro de 2011:

“Art. 6.º O Conselho de Administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo Estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:

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