A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1.º Acrescentar os §§ 3º e 4º ao art. 6º da Lei nº 6.043, de 19 de setembro de 2011:
“Art. 6.º O Conselho de Administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo Estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos: