"oaposentadodequetrataoartigo1º,deveoptarpelamanutençãodobene fícioaludidonocaput,noprazomáximode30diasapósseudesligamento, emrespostaàcomunicaçãodaempresaempregadora,formalizada noatodarescisãocontratual" - grifei.
A Resolução 279, publicada em 24.11.2011, que entrou em vigor em 01.06.2012, revogando a Resolução CONSU 21, manteve o disposto no artigo 1º "caput" e parágrafo 6o do artigo 2o, da Resolução anterior, nos seguintes termos:
"Art. 5o: Éasseguradoaoex empregadoaposentadoquecontribuiuparaprodutosdequetratamoincis oIeoparágrafo1odoartigo1odaLei9.656/98,contratadosapartirde02dej aneirode1999,emdecorrênciadevínculoempregatício,peloprazomíni mode10anos,odireitodemantersuacondiçãodebeneficiário,nasmesm ascondiçõesdecoberturaassistencialdequegozavaquandodavigência docontratodetrabalho,desdequeassumaoseupagamentointegral."