Ademais, é pacífica a orientação desta Corte Superior. Confira-se:
[...] 2. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Na espécie, o agravante deixou de combater, especificamente, a ausência de impugnação a um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do especial, o que enseja, por isso mesmo, a aplicação do enunciado sumular n. 182 desta Corte.