Artigo 8º - São atribuições das Equipes Operacionais do Instituto Biológico, conforme definidas no artigo 61 do Decreto 46.488/2002, alterado pelo Decreto 63.279/2018, as que seguem:
I - Efetuar levantamento das necessidades de material de consumo;
II - Executar as ações de transferência do conhecimento e de divulgação institucional;