Página 6321 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Junho de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

expedição das cartas precatórias para a oitiva das testemunhas de acusação, além de nulidade das autorizações e prorrogações das escutas telefônicas, por ausência de fundamentação e por terem sido, algumas delas, autorizadas pelo prazo de 30 dias, em total desrespeito à lei, impondo-se a anulação de toda prova de escuta e as buscas e apreensões e prisões determinadas, uma vez que concedidas através de prova ilegal. Informa que a investigação teve início do Juízo Estadual, que, posteriormente, declinou da competência em favor da Justiça Federal, sendo, pois, ilegal.

Defende, também, que não restou demonstrada a participação do recorrente na prática do tráfico de drogas, tampouco a associação estável e permanente com os demais corréus para a prática do tráfico, requisito estritamente necessário para a configuração dos delitos.

Finalmente, insurge-se contra a dosimetria, argumentando que o STF (HC n. 107.532) excluiu, como fatores de aumento da pena-base, o mal causado pelos efeitos da droga e o lucro fácil obtido com o seu tráfico.

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