Página 209 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 6 de Junho de 2018

Ora, da leitura das atribuições inerentes ao cargo de auditor fiscal tributário, é possível afirmar que, como o próprio nome do cargo diz, o impetrante exerce a fiscalização de tributos.

Em caso semelhante ao dos autos, os E. Tribunais Regionais Federais já decidiram acerca da incompatibilidade entre as atividades. Confiram-se os seguintes julgados:

“MANDADO DE SEGURANÇA - OAB: INSCRIÇÃO - AUDITOR FISCAL ESTADUAL: LOTADO NA AUDITORIA GERAL DO ESTADO - EXERCÍCIO DA ADVOCACIA: IMCOMPATIBILIDADE COM A LEI N. 8.906, DE 04 JUL 1994 - APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

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