Ora, da leitura das atribuições inerentes ao cargo de auditor fiscal tributário, é possível afirmar que, como o próprio nome do cargo diz, o impetrante exerce a fiscalização de tributos.
Em caso semelhante ao dos autos, os E. Tribunais Regionais Federais já decidiram acerca da incompatibilidade entre as atividades. Confiram-se os seguintes julgados:
“MANDADO DE SEGURANÇA - OAB: INSCRIÇÃO - AUDITOR FISCAL ESTADUAL: LOTADO NA AUDITORIA GERAL DO ESTADO - EXERCÍCIO DA ADVOCACIA: IMCOMPATIBILIDADE COM A LEI N. 8.906, DE 04 JUL 1994 - APELAÇÃO NÃO PROVIDA.