- O INSS requer a concessão do efeito suspensivo e, ao final, “que seja reformada/revogada a decisão vergastada”, alegando o seguinte: Trata-se de pedido de concessão do benefício de APOSENTADORIA POR IDADE URBANA, indeferido administrativamente por não comprovação da carência exigida em lei.
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Inicialmente, é importante esclarecer que o caso em tela NÃO VERSA SOBRE O CÔMPUTO DE ATIVIDADE RURAL COMO CARÊNCIA, ao contrário do que fora mencionado na decisão do nobre magistrado.