Página 95 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Junho de 2018

Constitucional 20/98.

3. Os servidores que ingressaram no serviço público até a data da publicação da EC nº 41/2003 (31/12/03) permanecem com o direito à paridade, mesmo que tenham se aposentado após a emenda, observada a regra de transição. Segurança concedida.

ACÓRDÃO:

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