Página 805 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 8 de Junho de 2018

(03/03/2016), e juros a taxa de 1% ao mês, a partir da citação; 2) CONDENAR as rés as pagarem, solidariamente, ao autor a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente, segundo os índices do INPC, acrescida de juros à taxa legal (1% ao mês) que se dará a partir da presente sentença (Súmula 362 do STJ - juros por analogia). Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oriana Piske Juíza de Direito

N. 073XXXX-21.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WERTE DE SOUSA CHAVES. Adv (s).: DF21923 - FLAVIA JUNIA LORDE DE SOUZA. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv (s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 073XXXX-21.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WERTE DE SOUSA CHAVES RÉU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação de cobrança ajuizada por WERTE DE SOUSA CHAVES contra GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, em que as partes viram aos autos requerer a homologação do acordo entabulado às fls. 292/295 ? ID nº 17780597. DECIDO. Após condenação imposta pelo v. acórdão, o condenado/autor se compromete a pagar o valor de R$ 3.216,56, em duas parcelas de R$ 1.608,28 cada, sendo a primeira paga até o dia 31/05/2018 ? já depositada nos autos-, e a segunda parcela para o dia 05/07/2018. As partes requerem a suspensão do feito até o vencimento da segunda parcela (05/07/2018) Em face da petição apresentada, HOMOLOGO O ACORDO noticiado às fls. 292/295 ? ID nº 17780597, e DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O DIA 05/07/2018 para o pagamento da segunda parcela do acordo. Realizado o depósito judicial, expeça-se alvará em favor da GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, em nome da Dra. Lívia de Moura Faria, OAB/DF nº 27.070. Caso contrário, intime-se a credora - GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, para requerer o que entender por direito. Ademais, expeça-se alvará de levantamento em favor da GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, dos valores depositados á fl. 291 ? ID nº 17779165. Intimemse a parte beneficiária para retirar o alvará de levantamento da quantia depositada. Prazo: 05 (cinco) dias. Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT. Publique-se em Cartório. ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito

N. 073XXXX-21.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WERTE DE SOUSA CHAVES. Adv (s).: DF21923 - FLAVIA JUNIA LORDE DE SOUZA. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv (s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 073XXXX-21.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WERTE DE SOUSA CHAVES RÉU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação de cobrança ajuizada por WERTE DE SOUSA CHAVES contra GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, em que as partes viram aos autos requerer a homologação do acordo entabulado às fls. 292/295 ? ID nº 17780597. DECIDO. Após condenação imposta pelo v. acórdão, o condenado/autor se compromete a pagar o valor de R$ 3.216,56, em duas parcelas de R$ 1.608,28 cada, sendo a primeira paga até o dia 31/05/2018 ? já depositada nos autos-, e a segunda parcela para o dia 05/07/2018. As partes requerem a suspensão do feito até o vencimento da segunda parcela (05/07/2018) Em face da petição apresentada, HOMOLOGO O ACORDO noticiado às fls. 292/295 ? ID nº 17780597, e DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O DIA 05/07/2018 para o pagamento da segunda parcela do acordo. Realizado o depósito judicial, expeça-se alvará em favor da GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, em nome da Dra. Lívia de Moura Faria, OAB/DF nº 27.070. Caso contrário, intime-se a credora - GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, para requerer o que entender por direito. Ademais, expeça-se alvará de levantamento em favor da GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, dos valores depositados á fl. 291 ? ID nº 17779165. Intimemse a parte beneficiária para retirar o alvará de levantamento da quantia depositada. Prazo: 05 (cinco) dias. Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT. Publique-se em Cartório. ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito

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