Página 729 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 8 de Junho de 2018

incremento, não desnaturando a condição de comissionista puro, dada a singeleza de tais atividades e sua inerente relação com a própria atividade de vendas.

Tampouco caberia ao Juízo a prolação de sentença condicional (art. 492, parágrafo único, do CPC).

Nego provimento.

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