Página 19 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Junho de 2018

Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias.Após, oficie-se à Defensoria Pública solicitando o pagamento dos honorários do perito.3- Em continuação, defiro o requerimento do requerido MARCELO DE SOUZA SILVA de fls. 2210/2212. Depreque-se a inquirição das testemunhas de fora da terra: RICARDO SABINO, AGUINALDO SANTANA, EDUARDO DE MORAES MARQUES, JOSÉ MARIA TARDIM, TEO EDUARDO MANFREDINI, LUIZ LORENTE e JAILTON PEREIRA DA SILVA.As demais testemunhas deverão comparecer à audiência designada independentemente de intimação, comprometendo-se a parte a apresentá-la, sob pena de preclusão.4- Ciência às partes do ofício da Prefeitura Municipal de Taciba, coligido aos autos às fls. 2206/2208.Int. - ADV: SÉRGIO CALIXTO BERNARDO (OAB 186607/SP), ANA CLAUDIA GERBASI CARDOSO (OAB 131983/SP), ODETE LUIZA DE SOUZA (OAB 131151/SP), LINDOLFO JOSE VIEIRA DA SILVA (OAB 86947/SP), RAFAEL ZACHI UZELOTTO (OAB 262452/SP), MARCELO DE SOUZA SILVA (OAB 144546/SP)

Processo 000XXXX-26.2015.8.26.0493 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de São Paulo - - Município de Taciba - Marcelo de Souza Silva - - Ulisses Honorato Ferro - - Sandra Renata Ulian Mendes Ferro - - Antonio Carlos Gerardini - - Doracy Martins Gerardini - Marcelo de Souza Silva e outros - Ciência ao requerido Marcelo de Souza Silva que as cartas precatórias, para inquirição de suas testemunhas residentes fora da terra foram expedidas às fls. 2230/2231 (Presidente Prudente), 2232/2233 (São Paulo), 2234/2235 (Bauru), 2236/2237 (Martinópolis), 2238/2239 (Indaiatuba) e 2240/2241 (Birigui) e encontram-se disponíveis no sistema SAJ/TJ. Deverá o requerido comprovar nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a sua distribuição perante o Juízo Deprecado, nos termos do item III do Comunicado CG nº 1951/2017, conforme segue: “III - Distribuição por Defensores Constituídos e Defensores Dativos/Nomeados - 1. Cartas Precatórias que devam ser cumpridas nos foros do tribunal de justiça de São Paulo: 1.1. Distribuir por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011; 1.2. Instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0).” - ADV: MARCELO DE SOUZA SILVA (OAB 144546/SP)

Processo 000XXXX-37.2015.8.26.0493 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.A.S. - J.L.C.S. - Decido.DEFIRO a produção de prova oral, requerida pelo réu, esta consistente na oitiva de testemunhas. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de agosto de 2018, às 14h00min, devendo a testemunha vir à audiência independentemente de intimação, comprometendo-se a parte a apresentá-la no ato designado, sob pena de preclusão (art. 455, § 2º, NCPC). Igualmente, os patronos dos litigantes deverão providenciar o comparecimento de seus constituintes à audiência designada, independentemente de intimação pessoal.P. Int. - ADV: THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP), ROSANGELA MARIA DE PADUA (OAB 116411/SP)

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