Página 4 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 11 de Junho de 2018

EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL

0001443-85.2XXX.403.6XX7 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP227251 - RODRIGO TRASSI DE ARAUJO) X MARMORARIA BIRIPEDRAS LTDA - ME X SUELI PEREIRA DOS SANTOS X EDERSON RODRIGO POSSAN (SP310701 - JERONIMO JOSE DOS SANTOS JUNIOR)

Vistos emsentença.Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL emface de MARMORARIA BIRIPEDRAS LTDA ME, SUELI PEREIRA DOS SANTOS e EDERSON RODRIGO POSSAN, pela qual se busca o adimplemento do crédito consubstanciado na Cédula de Crédito Bancário - Contrato de Empréstimo Pessoa Jurídica comGarantia FGO nº 240574558000003726, pactuado em16/01/2012, no valor de R$ 53.000,00.Houve citação (fl. 73), bloqueio de veículos (fls. 94/96) e debloqueio do veículo de fl. 96. A exequente requereu a extinção do feito, emvirtude do pagamento do débito, e esclareceu que os honorários advocatícios já foramquitados administrativamente (fl. 112).É o relatório. DECIDO.O pagamento do débito discutido nestes autos, conforme reconhecimento da própria exequente, impõe a extinção do feito, dispensadas maiores dilações contextuais.Posto isso, julgo EXTINTO o processo, comfundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Custas recolhidas à fl. 23.Após, decorrido in albis o prazo recursal e observadas as formalidades legais, arquive-se este feito.P. R. I. C.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar