Isto posto, extingo o feito, determinando o seu arquivamento, com fundamento no art. 121 do ECA.
Após, arquivem-se os autos.
Coaraci, 24 de outubro de 2017. (a)Álvaro Marques de Freitas Filho - Juiz de Direito Designado
Isto posto, extingo o feito, determinando o seu arquivamento, com fundamento no art. 121 do ECA.
Após, arquivem-se os autos.
Coaraci, 24 de outubro de 2017. (a)Álvaro Marques de Freitas Filho - Juiz de Direito Designado