Página 97 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 13 de Junho de 2018

ADVOGADO: FERNANDO DIAS JÚNIOR (OAB: 122.024/SP)

Nos autos do processo supracitado, pela MM. Juíza Eleitoral Dra. PATRÍCIA DE ASSIS FERREIRA BRAGUINI foi proferida sentença com o seguinte conteúdo: Diante do exposto, constatada a doação irregular, acolho a representação ministerial e JULGO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, condenando o representado JULIO CESAR GREGORINI BERNARD ao pagamento de multa no valor de cinco vezes a quantia em excesso, perfazendo um total de R$ 20.720,15 (vinte mil, setecentos e vinte reais e quinze centavos) nos termos do artigo 23, § 8 da Lei 9504/97. Cientifique-se, pessoalmente, o representante do Ministério Público Eleitoral. Publique-se. Registre-se. Oportunamente, ao arquivo. Cumpra-se. I.S., 18 de maio de 2018. PATRICIA DE ASSIS FERREIRA BRAGUINI. Juíza Eleitoral Substituta

204ª ZONA ELEITORAL - JARDINÓPOLIS

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