Página 195 da Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 13 de Junho de 2018

Art. 733. De toda comunicação de acolhimento, autuar-se-á o procedimento de medida protetiva visando o acompanhamento da criança ou adolescente institucionalizado para que, no mais curto lapso temporal possível, seja reintegrado à família biológica ou inserido em família substituta, dado o caráter provisório do acolhimento, conforme dispõe o artigo 101, § 1º, do ECA.

Seção 5 – Da Equipe Interprofissional ou multidisciplinar

Art. 750. A equipe interprofissional ou multidisciplinar é formada por assistentes sociais e psicólogos responsáveis por elaborar os estudos sociais, psicológicos ou psicossociais das situações que digam respeito às crianças, aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das Varas da Infância e da Juventude do Estado de Mato Grosso.

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