Página 31 do Diário de Justiça do Estado do Piauí (DJPI) de 13 de Junho de 2018

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Inexistente a sucumbência total das partes, descabida a exasperação de honorários advocatícios em sede recursal (art. 85 do NCPC). Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se.

9.34. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.002474-0 715370

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