DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Inexistente a sucumbência total das partes, descabida a exasperação de honorários advocatícios em sede recursal (art. 85 do NCPC). Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se.
9.34. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.002474-0 715370