8.620/93, não lhe é exigível o depósito prévio do preparo para fins de interposição de recurso, podendo efetuá-lo ao final da demanda, se vencido (Código de Processo Civil, artigo 27).
2. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil (REsp 1.101.727/PR, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, DJe 23/8/2010).
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão de fls. 52-53 (e-STJ), a fim de que a Corte de origem prossiga no julgamento do feito como entender de direito, observado o disposto acima.