Página 2922 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Junho de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

8.620/93, não lhe é exigível o depósito prévio do preparo para fins de interposição de recurso, podendo efetuá-lo ao final da demanda, se vencido (Código de Processo Civil, artigo 27).

2. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil (REsp 1.101.727/PR, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, DJe 23/8/2010).

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão de fls. 52-53 (e-STJ), a fim de que a Corte de origem prossiga no julgamento do feito como entender de direito, observado o disposto acima.

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