aposentadoria.
O recorrente alega violação do artigo 11, VII, § 10, I, da Lei n.º 8.213/91, sob o argumento de que somente poderia deixar de ser considerado segurado especial na data em que assinou sua carteira profissional, devendo ser desconsiderado o seu depoimento pessoal diante de sua saúde frágil.
Sem contrarrazões.