Página 166 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Junho de 2018

37 e ISKANDAR AUDE CPF nº XXX.432.878-XX, que deverão responder com seus patrimônios particulares pelas dívidas da massa em apreço, solidária e ilimitadamente, observado, inclusive, o disposto no art. 137, do Código de Processo Civil e extingo o incidente com resolução de mérito. Ratifico, pois, as liminares concedidas nestes autos em que foram decretadas a indisponibilidade e medidas de arresto e sequestro dos bens dos referidos sócios, tornando-as definitivas. Tratando-se de incidente que diz com verdadeiro exercício de ação e que resulta em última análise na intervenção de terceiros, incluídos, pois os sócios em apreço na falência, para fins de responsabilização patrimonial, de rigor, que, observado o princípio da causalidade, sejam os requeridos condenados ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da requerente, que, considerado o valor irrisório da causa, fixo em R$ 10000,00 (dez mil reais), considerada a complexidade da causa e o grau de zelo do referido profissional, a serem atualizados a partir da presente data e com incidência de juros legais de mora de 1% ao mês a partir do trânsito da presente. Cuidando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia com urgência, via ARISP registro da presente sentença e da indisponibilidade e de sequestro nas matrículas dos imóveis constantes de fls. 355, 389/393, 396/584, 598, 654/700, de titularidade de JABALI AUDE CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ nº 44.236.214/0001-37 e ISKANDAR AUDE CPF nº XXX.432.878-XX. Oficie-se aos Juízes Cíveis e da Fazenda desta Comarca com cópia da presente decisão, sobretudo àqueles que ao longo deste feito, responderam ao ofício inicial comunicando a concessão da liminar de indisponibilidade e sequestro de bens, para que conheçam e observem a EXTENSÃO DOS FEITOS DA FALÊNCIA, nos termos do art. 81, da Lei de Falência, a JABALI AUDE CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ nº 44.236.214/0001-37 e ISKANDAR AUDE CPF nº XXX.432.878-XX, ratificadas as decisões provisórias prolatadas nestes autos. Certifique a serventia se houve transferência de todos os valores arrecadados junto a outros juízos em favor dos requeridos, para conta à disposição deste juízo, cobrandose por ofício seu cumprimento em caso negativo. Fls. 988, item 27: aguarde-se manifestação das partes requeridas acerca do laudo pericial de avaliação dos bens móveis, deferidos no mais os pedidos ali formulados, providenciando-se com urgência o necessário para seu cumprimento. Apesar de grande parte dos documentos referidos nesta decisão constarem dos apensos autos de impugnação ao crédito de ANTÔNIO ROBERTO D’ANGIERI BASILE e MARIA AMÉLIA VOLPE D’ANGIERE BASILE, para que se evite futura alegação de desconhecimento, traslade a serventia para os presentes autos cópias de fls. 334/340, 341/345, 405/427 e 611/622 dos autos de nº 1035422-68.2014 para os presentes. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)

Processo 003XXXX-16.2017.8.26.0506 (processo principal 001XXXX-61.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -DIREITO CIVIL - Zulmira Achitte Carreira & Filhos Ltda - Vistos. Considerando que a parte executada não tem procurador constituído nos autos, diante da revelia decretada na ação principal, na forma do art. 513, inc. II, do Código de Processo Civil, determino sua intimação para cumprimento da sentença, por carta com aviso de recebimento. Expeça-se o necessário. (Providencie a parte exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa referente às despesas postais, através da Guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP (FEDTJ), código 120-1.) - ADV: SANDRA LUZIA SIQUEIRA (OAB 98575/SP)

Processo 003XXXX-59.2017.8.26.0506 (processo principal 100XXXX-91.2015.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Bancários - Jovino Silva Neto - Banco do Brasil S/A - Mandado de levantamento disponível para retirada em cartório -ADV: LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)

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