Página 564 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 15 de Junho de 2018

seu servidor, não há interesse da União a ensejar o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Pela mesma razão, ou seja, o fato do tributo pertencer ao Estado, tem o referido ente público legitimidade para figurar no polo passivo da ação de repetição de indébito. De acordo com o art. , XIV, da Lei 7.713/88, são isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de neoplasia maligna (Câncer).(TJ-MS - APL: 08024337720138120001 MS 080XXXX-77.2013.8.12.0001, Relator: Des. Eduardo Machado Rocha, Data de Julgamento: 28/08/2014, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 29/08/2014) Assim, rejeito a preliminar.A matéria controvertida nos autos restringe-se à existência da doença mencionada pela parte autora e seu enquadramento nas hipóteses de isenção do imposto de renda, sendo a realização de perícia médica indispensável para tal fim.Para tanto, nomeio o médico Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n. 2794, Dourados/MS, telefone (67) 3422-3103, e-mail: brunocardoso.pericias@gmail.com, cujos honorários arbitro em R$ 600,00, independentemente de compromisso.Faculto às partes, no prazo de 15 (cinco) dias, conforme artigo 465, inciso III, do Código de Processo Civil, fazerem a apresentação de quesitos.Os honorários serão arcados pelo vencido ao final e caso o requerente seja sucumbente serão arcados pelo Estado de Mato Grosso do Sul, em decorrência da gratuidade deferida.A perícia será realizada no Fórum desta Comarca, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada para nela comparecer, intimação esta que deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.Apresentado o laudo pericial, o que deverá ser feito em até 30 dias, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito em 5 dias.Ao depois, conclusos.Expeça-se o necessário.Cumpra-se.

Processo 080XXXX-04.2016.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado

Exeqte: Fabio Correia - Exectdo: Banco BMG S/A

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