prazo fixado neste edital, entre na posse de seus bens, respondendo por escrito, através de advogado constituído, ficando advertido (a) que findo o prazo previsto no edital e não apresentada manifestação, poderão os interessados requerer a abertura da sucessão provisória, observando-se o disposto em lei.
Resumo da Sentença: "... JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de DECLARAR a ausência de JOSÉ ALCINO DOS ANTOS, com a consequente arrecadação dos bens do ausente e NOMEAR sua filha CLAUDIA DOS SANTOS, nascida em 22 de novembro de 1972, como curadora do acervo existente, nos termos do artigo 25, §§ 1º e 2º, do Código Civil."
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, em 13/06/2018. Eu, Lincoln Wakiuchi, Técnico (a) Judiciário (a), digitei e subscrevi.