Página 3846 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Junho de 2018

e emocional de P.H. 3. Além da verossimilhança dos fatos alegados na peça inaugural, também se verifica o fundado receio de dano de difícil reparação, pois a data da viagem se avizinha, inexistindo tempo hábil para a prévia instauração do contraditório. 4. Ante o exposto, concedo a antecipação da tutela requerida no item 9, fl. 04, para autorizar as viagens do menor P.H.B.M. para a Espanha durante o período de 22/06 a 20/07/2018 (fl. 11), seguindo da Espanha para a Itália, onde permanecerá de 20/07/2018 (fl. 17) a 03/08/2018, com regresso no dia 03/08/2018 da Espanha para o Brasil (fl. 18), expedindo-se o respectivo alvará. 5. Cite-se e intime-se o requerido para apresentar eventual contestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 306 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP)

Processo 100XXXX-55.2018.8.26.0003 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial -F.L.S.B. - Recolher, em 05 dias, a (s) diligência (s) do Oficial de Justiça no valor correspondente a 03 UFESPs, por ato. - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP)

Processo 110XXXX-44.2017.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Marina de Almeida Barbosa - - Hilda de Almeida Barbosa - - Maria Cecilia de Almeida Barbosa das Eiras - - João Carlos de Almeida Barbosa - Vistos 1. Processe-se o inventário em conjunto. Anote-se. 2.Nomeio para o cargo de inventariante a Sra.Marina de Almeida Barbosa, mediante assinatura do termo de compromisso. 3. A inventariante deve apresentar: a) as Primeiras Declarações, acompanhadas de toda a documentação necessária; b) documentos e representações processuais de todos os herdeiros (e cônjuges); c) recolhimentos dos tributos e cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda de S.P., referente à declaração e recolhimento do ITCMD.; d) as certidões negativas (Receita Federal e de Tributos Imobiliários), em nome do “de cujus”; e) os lançamentos fiscais dos imóveis; f) plano de partilha; 3. guia de recolhimento referente à taxa da Previdência da OAB; 4. Aguarde-se o cumprimento deste por 60 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: MILTON GUILHERME ROSSI MENDONÇA (OAB 267931/SP)

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