depositado a fls.214, o cumprimento da obrigação se dará com o pagamento da quantia de R$ 50.225,46. Assim, informe o autor número de conta e, após proceda-se a transferência em seu favor do valor acima apontado, devendo a quantia remanescente depositada, ser transferida em favor do banco requerido. No mais, providenciada as transferências acima mencionadas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 100XXXX-35.2017.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A -Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls.92: Providencie o autor, a juntada da minuta do acordo para posterior homologação. Sem prejuízo, proceda-se o desbloqueio do veículo conforme pleiteado. Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 100XXXX-49.2018.8.26.0223 - Interpelação - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vitor Eduardo Gaio Teixeira Coelho - - Celia Maria Abranches - Dorothea Branco Mezzotero (Representada Por Edney Mezzotero C. de Almeida) - - Edney Mezzotero Cardoso de Mendonça - - M.r.v. Engenharia e Participações S/A e outro - Vitor Eduardo Gaio Teixeira Coelho - - Vitor Eduardo Gaio Teixeira Coelho - Vistos. Expeça-se nova carta precatória para fins de notificar Célia Monteiro dos Santos, como requerido às fls. 223. Int. - ADV: VITOR EDUARDO GAIO TEIXEIRA COELHO (OAB 224817/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), HAMIR DE FREITAS NADUR (OAB 270042/SP)