resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Imponho, ainda, à parte vencida o pagamento das despesas processuais em reembolso, atualizadas desde a data de cada dispêndio, e de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade. Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do artigo 1.010, e parágrafos, do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos, e posterior remessa dos autos à Superior Instância. Transitado em julgado, requeira a vencedora em termos de prosseguimento; no silêncio a qualquer tempo, ao arquivo. P. R. I. São Paulo, 14 de junho de 2018. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CARDOSO (OAB 230127/SP), RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 293630/SP)
Processo 101XXXX-49.2017.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -Anderson Soares Pires - Vistos.Fls.48: Defiro os acessos aos sistemas BACENJUD para busca de ativos financeiros no valor de R$ 138.896,25, INFOJUD para fornecimento de declarações de IR e RENAJUD para proceder ao bloqueio da transferência de veículos até ulterior deliberação deste Juízo, encontrados em nome do executado ANDERSON SOARES PIRES, CPF XXX.569.858-XX. Com as respostas, diga o exequente. No silêncio, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 101XXXX-10.2014.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -Especialista Auto Mecanica Ltda ME - A tentativa de bloqueio restou frustrada, conforme detalhamento de ordem judicial juntado aos autos. Ciência acerca das respostas obtidas junto aos sistemas Infojud e Renajud (negativas). Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)