Página 4793 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Junho de 2018

em sede de segundo grau, observadas as exceções legais, ex vi do artigo 55 da Lei 9.099/95, não sendo tal questão apreciada nesta fase.

Ademais, faz-se necessária a comprovação em contrário ao alegado/demonstrado pela parte Autora, o que não ocorreu, não bastando a mera alegação de impossibilidade de tal vantagem.

Deste modo, AFASTO a preliminar em questão, passando a análise do mérito.

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