Página 10 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 19 de Junho de 2018

NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 305/2018

O Diretor da Diretoria de Controle dos Municípios, por delegação de competência do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina através da Portaria nº 050/2017 no uso de suas atribuições e de acordo com as competências desta Corte de Contas para o exercício do controle externo conferidas pelo art. 59 da Constituição Estadual e em cumprimento ao disposto no art. 59, § 1º, inciso I c/c artigo da Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 27, I, da Resolução nº 06/2001 (Regimento Interno), ALERTA o/a Chefe do Poder Executivo de BALNEÁRIO CAMBORIÚ com base nos dados remetidos por meio do Sistema e-Sfinge, que:

A meta bimestral de arrecadação prevista até o 2º Bimestre de 2018 não foi alcançada pois do valor previsto de R$ XXX.173.7XX,68 a arrecadação foi de R$ XXX.806.6XX,35, o que representou 95,78% da meta, portanto deve o Poder Executivo promover limitação de empenho e movimentação financeira conforme dispõe o artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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