A autora pleiteia o reconhecimento do direito à isenção de imposto de renda incidente sobre a pensão por morte, com fundamento no art. 6º, inciso XII, da Lei n.º 7.713/1988, por ser filha de ex-combatente amparado pela Lei nº 4.242/63, bem como a restituição dos valores recolhidos a este título.
O artigo 6º, XII da Lei nº 7.713/88 elenca os casos de isenção de imposto de renda incidente sobre os rendimentos percebidos por pessoas físicas. Veja-se:
“Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...)