Página 164 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 20 de Junho de 2018

presentes nesses equipamentos. Ou seja, a Portaria 595/15 não está interpretando a Portaria 518/03, mas alterando o seu conteúdo. Nos dias de hoje, não faz sentido que consideremos como perigosos os aparelhos móveis de Raio X, simplesmente porque não há substância radioativa no interior desses equipamentos.

O Ministério do Trabalho editou a Portaria 3.393/87 por causa da tragédia de Goiânia, em que pese serem raros acidentes envolvendo material radioativo no Brasil. O acidente envolvendo o Césio-137 somente ocorreu, porque foi retirada do aparelho de radioterapia (não de Raio X) a cápsula com material radioativo, que foi violada e o conteúdo disseminado no ambiente.

No caso dos aparelhos móveis de Raio X utilizados atualmente em Clínicas e Hospitais, não há material radioativo, pois a radiação é induzida pela eletricidade.

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